Consultor Previdenciário

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O empregado que aposentar-se por invalidez poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido pela empresa?
Não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 475, estabelece que o empregado que for aposentado por invalidez pela Previdência Social, ficará com o seu contrato de trabalho, suspenso, enquanto, durar o referido período da aposentadoria, gerando ao empregado a garantia de retorno a sua função, quando ocorrer a sua recuperação, ou seja, quando ele receber alta médica para retorno ao trabalho.

O empregado que faltar ao trabalho durante o período aquisitivo de férias, sem qualquer justificativa, por mais de 33 dias perderá o direito as férias daquele período?
Sim.
A CLT estabelece, no artigo 130, a proporção em números de dias que o empregado terá direito as férias, assim, quando as faltas injustificadas do trabalhador, durante o período aquisitivo de férias, superarem a quantidade de 32 faltas, o empregado perderá o direito as férias.
A proporção estabelecida pela legislação é na seguinte:
a) 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
b) 24 dias corridos, de seis a 14 faltas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32faltas.

O salário-maternidade, devido à empregada doméstica, será pago diretamente pelo seu empregador ou a responsabilidade ficará a cargo da Previdência Social?
Tratando-se de afastamento por motivo de salário-maternidade, a empregada doméstica receberá, durante o período de 120 dias, o benefício diretamente pela Previdência Social.

O tempo de serviço militar poderá ser computado para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim.
A legislação estabelece que até qual lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
- O tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições de obrigatório ou voluntário e alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar.

Minha mãe recorreu e ganhou uma causa sobre auxilio doença, fez um acordo com relação aos atrasados desde a abertura do processo isto tudo pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Saiu o dinheiro e o chefe do setor jurídico do sindicato quer ir com minha mãe ao banco para sacar o dinheiro.
Ele diz que ela tem repassar para ao sindicato  metade do valor.
Repassar tudo isso está correto?

Não.
Não está correto..
Paga-se os honorários conforme o contrato realizado com o advogado, até o limite de 20%, podendo chegar a 30% em casos especiais.
Veja o contrato feito.
Acima desses percentuais, vá ao juízo em que está o processo e faça denuncia.

O que significam desaposentação e despensão?
O termo desaposentação é adotado quando há renúncia da aposentadoria anterior e revisão do cálculo do benefício considerando todas as contribuições posteriores à aposentadoria.
Há ações em que os novos cálculos levam a um benefício até três vezes maior do que o pago na primeira aposentadoria. Mas nem sempre a revisão vai se traduzir em um benefício maior.
As contas devem ser feitas caso a caso.
Para a despensão o raciocínio é o mesmo, mas quem pleiteia é aquela pessoa que está recebendo o benefício previdenciário.
Ambas as matérias não são passíveis de revisão administrativa, ou seja, é preciso ingressar com ação judicial.

O que é um perito? 

O perito é aquele que utiliza seu conhecimento técnico para responder sobre um fato do qual o demandante não possui conhecimento. Existem peritos em diversas ciências  e especialidades, bem como o demandante pode ser um juiz, uma entidade governamental ou até mesmo um cidadão.
No nosso caso, somos peritos em medicina atuando na área previdenciária cujo demandante é o INSS.

Qual a importância do perito médico previdenciário? 
O perito médico é um servidor público típico de Estado,  altamente qualificado e de grande relevância econômica. Cerca de oito  milhões de brasileiros recebem mensalmente benefícios que tiveram, em algum momento, a atuação de um perito médico.
Este  profissional realiza cerca de 600 mil perícias mensais e está presente em mais de mil municípios.
O parecer da perícia médica é requerido pelos seguintes órgãos e programas:
- Ministério da Previdência: INSS.
- Ministério do Trabalho: SRTE.
- Ministério da Saúde: SUS, CERESTs.
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
LOAS.
- Ministério da Fazenda: SRFB.
- Ministério da Defesa: JMES da Aeronáutica.
- Caixa Econômica Federal: SFH.

O que o perito médico previdenciário faz?
Realiza exames médico-pericias para fins de análise de:
o Auxílio Doença Previdenciário;
o Benefício de Prestação Continuada (LOAS);
o Pensão por Morte do Maior Inválido;
o Aposentadoria por Invalidez Previdenciária;
o Auxílio Acidente Previdenciário;
o Aposentadoria Especial;
o Auxílio Doença Acidentário;
o Aposentadoria por Invalidez Acidentária;
o Auxílio Acidente Acidentário;
o Embriopatia Talidomídica;
o Prorrogação Salário Maternidade;
o Condições laborativas dos aeronautas;
o Majoração de aposentadoria por invalidez;
o Enquadramento para isenção de IRPF; 

- faz vistorias em locais de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho, e para fins de concessão de aposentadoria especial;
- avalia posto de trabalho de segurados em Programa de Reabilitação Profissional;
- avalia e encaminha à readaptação/reabilitação profissional;
- emite parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado
E ainda: como Assistente Técnico do INSS;
- analisa o laudo técnico e o formulário emitidos pela empresa, com vistas à concessão de aposentadoria especial;
- assessora tecnicamente os órgãos adjuntos do Ministério da Previdência.

O perito diagnostica e trata minha doença?
Não. O diagnóstico e o tratamento é competência do médico que lhe assiste, que pode ser um médico público ou privado.
O perito apenas confirma um diagnóstico que você já tem. 
Em casos específicos, o perito pode requisitar exames complementares e pareceres especializados. 
O perito também não pode tratar, pois ele não pode ser médico e perito do mesmo paciente.

O que devo levar para a minha perícia?
 Inicialmente, não esqueça do RG, Carteira de Trabalho e Carteira de Motorista. 
Tente levar todos os documentos médicos de que disponha, como atestados, receitas e resultados de exames.

Por que o perito não assina a comunicação?
O perito assina apenas eletronicamente o laudo.
A comunicação da decisão não é o resultado da perícia, mas sim de todo um processo que se inicia na entrada do requerimento, passando pela juntada de documentos, verificação da condição de segurado e, por último, a perícia médica.
Quem comunica ao requerente é o INSS, na pessoa de seu presidente.

Como eu sei o que fazer depois da perícia?
O perito deve orientar a pessoa examinada sobre seus direitos, de como e onde este receberá a comunicação e também em relação ao direito de recurso e prazos recursais.

Se o perito diz que estou capaz, o que eu faço?
O parecer do perito médico foi dado pensando no melhor para a sua saúde e para a sua vida laboral.
O trabalho cumpre um papel individual e social importante e é, inclusive, a base de tratamento de algumas doenças.
Então, você deve receber esta decisão como de alguém que avaliou o seu caso e que se preocupou com todos os aspectos para esta decisão. 
Caso não se sinta em condições de trabalhar e tema por sua saúde, retorne ao médico da empresa ou ao
seu médico assistente, preferencialmente, no mesmo dia e caso persista a indicação de afastamento, solicite recurso, sempre trazendo por escrito as justificativas do seu médico para tal.

Quando o perito nega o benefício, ele quer dizer que eu não tenho doença?
Um benefício pode ser negado, mesmo que o perito tenha constatado incapacidade, por motivos administrativos.
Uma negativa pode acontecer porque na data da incapacidade você não estava contribuindo para a previdência social. 
Se o perito o considerar capaz, isso não quer dizer que você não esteja doente, apenas que, embora doente e em tratamento, você pode continuar exercendo suas atividades habituais. 
Estar doente não basta para ter direito ao benefício, pois a lei prevê a concessão pela incapacidade e não pela doença.

Por que minha perícia não foi realizada no horário marcado?

Hoje, a informatização da Previdência permitiu o agendamento remoto, mas é possível que antes da perícia você precise passar no atendimento para atualizar dados ou apresentar documentos.
Isso ocorre em 30% dos requerimentos e acaba atrasando o agendamento prévio, causando um efeito dominó.
Ademais, como todo ato médico, a perícia pode demorar além do usual, em um caso mais complicado. Infelizmente para todos, não existem espaços entre os agendamentos para acomodar estas situações.

Por que a fila na minha cidade está tão longa? 
Possivelmente, está ocorrendo uma desproporção entre a demanda e a capacidade de atendimento. Procure o representante local do Conselho de Previdência e demande a este que cobre  soluções.
A título de curiosidade, a perícia médica é um dos atendimentos mais ágeis do INSS, pois o tempo médio de concessão de benefícios por incapacidade (média de 18 dias em agosto/2011) está abaixo da média de concessão de todos os benefícios do INSS, que é de 24 dias.

Posso obter a cópia do laudo? 
Pelo princípio da publicidade, o requerente pode ter acesso a qualquer documento ou qualquer despacho de um processo administrativo, inclusive o laudo do perito.
Mas apenas o requerente ou seu responsável legal, pois trata-se de dados protegidos pelo sigilo.

O perito do INSS concedeu prazo menor que o meu médico colocou no atestado. 
Como isso é possível? 
Quando o perito estabelece um prazo de recuperação, assim como o seu médico fez, ele está prognosticando.
O prognóstico depende da experiência de cada um e atende ao princípio da razoabilidade.
Cada parte do corpo tem uma expectativa de recuperação que, salvo complicações ou outras condições excepcionais, se processa num prazo razoável.
O tratamento também interfere neste prognóstico e tratamentos intensivos e bem conduzidos costumam recuperar os doentes em menor tempo.
Então, dentro do razoável, o prognóstico do perito e do seu médico podem discordar, sendo que, por força de lei, prevalece o prognóstico do perito.
É bastante comum também o médico dar um prazo menor do que o do perito, que sempre considera, no seu prognóstico, a possibilidade razoável de complicações.

Como o perito sabe que aquele dia eu posso voltar ao trabalho? 
A recuperação é um processo, e salvo doenças agudas e breves, não há mudanças significativas de um dia para o outro.
Então, nem o doente saberá, ao certo, qual o dia em que passou de incapaz para capaz.
O perito estipula um prazo e caso este prazo não tenha sido suficiente, o doente pode pedir uma prorrogação.

Como o perito do INSS estipula um prazo de recuperação? 
Existe alguma tabela amarrando estes prazos? 
Isso leva em conta a doença e possíveis comorbidades, sua gravidade e evolução, a profissão do doente, questões ambientais, como acesso a tratamentos e disponibilidade de recursos.
A literatura médica, a experiência do perito, a troca de informações com outros peritos e médicos e normas técnicas como as diretrizes são as fontes que auxiliam nesta tomada de decisão.
Não existe determinação explícita ou tabela que obrigue o perito a estipular sempre o mesmo prazo.

Como um perito que não é cardiologista pode avaliar minha doença do coração? 
O perito, como todo médico, está apto à realização do exame médico e do raciocínio clínico para toda e qualquer especialidade.
Para o perito, é mais importante a repercussão da doença e a medida da limitação do que saber o diagnóstico preciso e seu  tratamento de ponta.
Diante de sinais e sintomas de uma cardiopatia grave(cansaço em repouso, fígado aumentado e pernas inchadas), o perito pode não necessitar do diagnóstico para formar sua convicção.
Mas caso seja necessário tirar alguma dúvida quanto ao surgimento dos sintomas, quanto à evolução da doença, diagnóstico ou quaisquer outros questionamentos, o perito pode solicitar tais informações ao médico do paciente.


Mas o especialista não é mais preparado para verificar minha doença? 
O especialista (ortopedista, psiquiatra, neurologista etc.) é mais preparado para a investigação da doença e seu tratamento.
Contudo, o especialista não possui treinamento nas Normas e na Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade, que o perito tem.
Ademais, o especialista não possui conhecimentos em profissiografia, que é o estudo das profissões.

Como a profissão repercute na avaliação do perito? 
Conhecer a profissão e seus requisitos é fundamental.
É recomendado que o perito possua este conhecimento ou consulte a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Uma mesma deficiência pode ter repercussões diferentes a depender da profissão.
Por exemplo, uma surdez pode não impedir o trabalho de um artesão, mas impediria o de uma telefonista; já  a perda do polegar pode ser impeditivo para o artesão, mas não tão impactante para o serviço da telefonista, que hoje utiliza head-sets.

É verdade que o perito ganha produtividade por benefício negado?
Isso, obviamente, não é verdade.
Primeiro, é preciso dizer que tal possibilidade de remuneração seria ilegal e antiética.
O perito médico continua submetido ao Código de Ética Médica, que prega a isenção no julgamento do perito e veda qualquer coisa neste sentido.
Na verdade, ocorre o contrário: o perito médico tem uma gratificação dependente da fila, e quanto maior a fila, menor a gratificação.
Um benefício negado tende a voltar para a fila, diminuindo, com isso, a gratificação do perito.


O médico da minha empresa trabalha como perito do INSS. 
Isso é possível? 
O perito não tem dedicação exclusiva e pode exercer qualquer outra atividade no seu tempo de folga. Muitos peritos têm formação em Medicina do Trabalho – o que é desejável – e exercem suas atividades em empresas.
Contudo, por força do art. 93  do Código de Ética Médica, o perito deve se declarar impedido de realizar perícias, não só em funcionários da sua empresa, como qualquer pessoa com a qual tenha relações, como parentes, pacientes, amigos e até mesmo inimigos.
Então, é legal e ético o médico da sua empresa ser perito, ele só não pode lhe periciar ou julgar processos que envolvam a sua empresa.

Por que o perito que me atendeu não foi simpático como o meu médico? 
O perito, para prestar o seu serviço, não precisa ser simpático, mas sim empático e isento, ou seja, ele tem que entender a situação do examinando sem permitir que questões afetivas interfiram no seu julgamento.
É a mesma postura adotada por juízes.
Às vezes, o perito pode parecer sisudo em relação aos médicos assistentes (que não precisam julgar seus pacientes), mas ele está apenas concentrado, mantendo a isenção que lhe é requerida pelo ofício.

O perito me atendeu mal. Como devo proceder? 
Conflitos podem existir pois fazem parte das relações humanas e ninguém está isento de ser rude ou descortês em algum momento da vida.
O perito lida com situações diárias de forte  intensidade de estresse e provavelmente não teve a intenção de destratar.
Certamente, destemperar-se em resposta não é a saída.
Mantenha a calma e o bom senso e, se desejar retomar o diálogo, informe-o como se sentiu diante daquilo que não lhe agradou.
O diálogo sereno resolve grande parte dos conflitos.
Procure um mediador para facilitar, se for o caso.
Mas se isso não lhe bastar, comunique o fato à Ouvidoria.

Posso fazer-me acompanhar de alguém durante o exame? 
Como todo ato médico, a presença de acompanhantes fica a critério do médico, que tem total autonomia para exercer sua atividade sem a presença de terceiros.
Isso está contido na Resolução CFM 09/06.
Às vezes, decorrente da doença ou da compreensão do examinando, o acompanhante é imprescindível, mas, em outras vezes, os acompanhantes podem tentar interferir no exame ou na conclusão.
Caso lhe interesse ter um acompanhante durante o exame, se possível, apresente requerimento por escrito antecipadamente, com a justificativa para tal, para que o mesmo seja analisado pelo perito examinador, que dará despacho deferindo ou não o seu pedido.
Médicos acompanhantes prescindem deste expediente.








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SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

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