Projeto de lei na Câmara isenta de IR despesa de aposentado com remédio de uso contínuo

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4448/12, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda.
O autor lembra que a Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
“Hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo em seu ambiente e protegido de infecções hospitalares”, afirma Anderson Ferreira.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3479/08, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

Funcionamento: Indique a idade no menu abaixo; em seguida, digite o total de anos de contribuição para o INSS, marque o tipo da aposentadoria e simule!

Idade:

Anos de contribuições:

Tipo de aposentadoria:
Tempo de contribuição(Homem)
Tempo de contribuição(Mulher)
Tempo de contribuição(Professor)
Tempo de contribuição(Professora)