De volta o debate sobre o fim do fator previdenciário

Governo concorda com a substituição do fator previdenciário pela regra 95/85, mas em troca quer a aprovação de idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator.
Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim.
Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 
O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”.
A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. 
Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. 
Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. 
A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.
Fonte: Agência Câmara.





Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

Funcionamento: Indique a idade no menu abaixo; em seguida, digite o total de anos de contribuição para o INSS, marque o tipo da aposentadoria e simule!

Idade:

Anos de contribuições:

Tipo de aposentadoria:
Tempo de contribuição(Homem)
Tempo de contribuição(Mulher)
Tempo de contribuição(Professor)
Tempo de contribuição(Professora)