É necessário por fim aos abusos contra os direitos do cidadão, que atingem mais violentamente aos aposentados, por parte de empresas privadas, como as de telecomunicações, energia elétrica e seguradoras de saúde, além dos bancos.
Na punição exemplar ao banco que desrespeitou a idosa, tomando-lhe parte de seu salário mínimo mensal, defensor público Milton Martini ajuizou ação pedindo a interrupção daquele débito, solicitando prioridade na tramitação do processo, assegurado pelo artigo 71 do Estatuto do Idoso, já que a senhora possui idade superior a 60 anos.
Além de se fazer cessar o desconto, na ação também foi pedida uma indenização no montante correspondente a 50 vezes o valor da operação, pelos danos morais experimentados pela idosa, e restituição em dobro, de tudo quanto haja sido descontado no benefício da aposentada.
O juízo prontamente deferiu a liminar pleiteada, determinando à Previdência Social a imediata suspensão dos descontos mensais da aposentadoria.
Ao banco responsável pelo empréstimo, foi determinado que se abstenha de incluir o nome da idosa em banco de dados de serviço de proteção ao crédito, fixando multa diária no valor de um salário mínimo caso haja descumprimento da decisão.