Justiça determina que Estado é obrigado a fornecer medicamente para Parkinson

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do Juizado Especial Cível, deferiu um pedido de tutela para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a entrega da medicação ao autor, apresenta quadro clínico de doença de Parkinson, conforme a prescrição médica. 
A juíza concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da decisão e multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento.
O autor da ação argumentou que o custo do medicamento é alto e que não tem condições de custeá-lo.
Para a magistrada, o autor apresenta quadro clínico bastante delicado, necessitando da medicação indicada pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar-lhe graves danos a sua saúde.
Diante disso, ficou evidente a obrigação do Estado, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

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