Desembargador é aposentado por assédio sexual

O desembargador Hélio Maurício de Amorim, 64 anos, do Tribunal de Justiça de Goiás, foi aposentado compulsoriamente, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça por assédio sexual a uma senhora – Junia de Freitas, parte em processo sob sua responsabilidade.
Ele foi à casa dela, tentou abraçá-la na cozinha e a convidou para tomar "um vinhozinho”. 
Consta dos autos que Amorim ligou diversas vezes para a mulher e para a sua filha.
Agora, com a punição, o meritíssimo não vai mais trabalhar, mas receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, com todos os cálculos feitos sobre o salário integral da ativa. 
Nada de fator previdenciário ou de teto do INSS.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na legislação para os magistrados que ferem a dignidade, a honra e o decoro necessários para o exercício do cargo.
A vítima do assédio era parte de processo sobre dissolução de união estável e guarda de filhos.
Na época, em 2007, Amorim era juiz de uma vara da Família em Goiânia, órgão responsável por decidir, por exemplo, com quem devem ficar os filhos em caso de separação.
Em 2009, ele foi promovido ao cargo de desembargador do TJ de Goiás.
Antes do CNJ, o TJ de Goiás tinha analisado o caso, mas decidido não abrir processo contra o desembargador.
O relator do processo administrativo disciplinar (PAD), aberto pelo CNJ, em 2010 – depois que o TJ de Goiás “absolveu” o magistrado por 8 votos a 4 – foi o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, para quem Hélio Amorim, quando juiz, feriu a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura.

Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

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