A decisão é relevante por ser da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O órgão pacifica o entendimento da Corte quando há decisões divergentes sobre determinado tema.
A penhora havia sido determinada porque o aposentado participou de ação de execução trabalhista.
Ele foi sócio de uma empresa que foi executada, mas não tinha mais bens para quitar suas dívidas trabalhistas por ter falido.
Assim, os sócios foram responsabilizados.
A desconsideração da pessoa jurídica vem sendo aplicada comumente pela Justiça trabalhista em casos semelhantes.
Porém, o TST aplicou o artigo do Código de Processo Civil (CPC) que declara que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.
A decisão do TST foi Unânime e também determina a restituição do que já foi descontado da aposentadoria pela Justiça trabalhista até o momento.